ACCOUNTABILITY E EFICIÊNCIA SOCIAL: O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO INDIRETA E NA GARANTIA DA EQUIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
03/13/2026
2603134909300

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INTRODUÇÃO
A Administração Pública brasileira tem sido historicamente estruturada sob uma racionalidade jurídico-formal orientada pelos critérios da legalidade estrita, da economicidade e do controle da conformidade dos atos administrativos. Nesse modelo, o controle interno consolidou-se, sobretudo, como instrumento de verificação contábil, financeira e orçamentária, voltado à correção de desvios formais e à prevenção de irregularidades que possam comprometer a higidez fiscal do Estado. Embora esse arranjo tenha desempenhado papel relevante na consolidação de mecanismos de responsabilização administrativa, revela-se insuficiente diante dos desafios contemporâneos que atravessam a gestão pública.
Nas últimas décadas, a ampliação do papel do Estado na implementação de políticas públicas complexas evidenciou que decisões administrativas aparentemente neutras podem produzir impactos desiguais sobre determinados grupos sociais. Esse fenômeno, conhecido como discriminação indireta, manifesta-se quando normas, procedimentos ou práticas administrativas, ainda que formulados de maneira geral e impessoal, resultam na reprodução de desigualdades estruturais, comprometendo a efetividade do princípio da igualdade material e a realização dos direitos fundamentais.
Nesse contexto, a compreensão tradicional da eficiência administrativa, frequentemente associada à redução de custos e à maximização de resultados quantitativos, mostra-se limitada. A eficiência, enquanto princípio constitucional da Administração Pública, demanda uma leitura qualitativa, capaz de considerar os efeitos sociais das decisões administrativas e sua aderência aos valores constitucionais. Surge, assim, a noção de eficiência social, entendida como a capacidade da gestão pública de alcançar resultados legítimos, eficazes e equitativos, compatíveis com os compromissos constitucionais de justiça, igualdade e não discriminação.
É nesse cenário que o controle interno assume relevância renovada. Para além de sua função tradicional de fiscalização formal, o controle interno pode ser compreendido como mecanismo de accountability horizontal, apto a avaliar não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também seus impactos sociais e distributivos. A incorporação de critérios de equidade às atividades de controle não implica afronta aos princípios da legalidade ou da impessoalidade, mas, ao contrário, representa um aprofundamento de sua função constitucional, orientada à proteção dos direitos fundamentais e à correção de distorções estruturais na gestão administrativa.
Diante disso, o presente trabalho busca responder à seguinte questão: como o controle interno brasileiro, historicamente estruturado numa lógica de legalidade estrita e economicidade, pode incorporar critérios de equidade para identificar e mitigar a discriminação indireta sem violar a impessoalidade administrativa? Parte-se da hipótese de que a atuação do controle interno, quando limitada a parâmetros formais, é incapaz de enfrentar desigualdades produzidas no interior da própria Administração, sendo necessária a adoção de uma abordagem orientada pela eficiência social e pela igualdade material.
O objetivo geral deste estudo consiste em analisar o papel do controle interno como instrumento de accountability e eficiência social no combate à discriminação indireta e na promoção da equidade na gestão administrativa. Para tanto, examinam-se os fundamentos teóricos da accountability no Direito Administrativo brasileiro, as distinções entre discriminação direta e indireta nas práticas administrativas, bem como os limites e as possibilidades normativas do controle interno à luz dos princípios constitucionais da eficiência, da isonomia material e dos direitos fundamentais.
A pesquisa adota método dedutivo, abordagem qualitativa e caráter bibliográfico e documental, com análise de doutrina especializada, legislação pertinente e documentos institucionais de órgãos de controle. Ao final, pretende-se contribuir para o debate sobre a modernização do controle interno, demonstrando que sua atuação pode ir além da conformidade formal, afirmando-se como instrumento de justiça administrativa e de aprimoramento democrático da gestão pública.

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avaliação de políticas públicas.
justiça fiscal
controle interno
plano plurianual
transversalidade de raça e gênero

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Ana Beatriz Santana dos Santos
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Title ACCOUNTABILITY E EFICIÊNCIA SOCIAL: O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO INDIRETA E NA GARANTIA DA EQUIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
INTRODUÇÃO
A Administração Pública brasileira tem sido historicamente estruturada sob uma racionalidade jurídico-formal orientada pelos critérios da legalidade estrita, da economicidade e do controle da conformidade dos atos administrativos. Nesse modelo, o controle interno consolidou-se, sobretudo, como instrumento de verificação contábil, financeira e orçamentária, voltado à correção de desvios formais e à prevenção de irregularidades que possam comprometer a higidez fiscal do Estado. Embora esse arranjo tenha desempenhado papel relevante na consolidação de mecanismos de responsabilização administrativa, revela-se insuficiente diante dos desafios contemporâneos que atravessam a gestão pública.
Nas últimas décadas, a ampliação do papel do Estado na implementação de políticas públicas complexas evidenciou que decisões administrativas aparentemente neutras podem produzir impactos desiguais sobre determinados grupos sociais. Esse fenômeno, conhecido como discriminação indireta, manifesta-se quando normas, procedimentos ou práticas administrativas, ainda que formulados de maneira geral e impessoal, resultam na reprodução de desigualdades estruturais, comprometendo a efetividade do princípio da igualdade material e a realização dos direitos fundamentais.
Nesse contexto, a compreensão tradicional da eficiência administrativa, frequentemente associada à redução de custos e à maximização de resultados quantitativos, mostra-se limitada. A eficiência, enquanto princípio constitucional da Administração Pública, demanda uma leitura qualitativa, capaz de considerar os efeitos sociais das decisões administrativas e sua aderência aos valores constitucionais. Surge, assim, a noção de eficiência social, entendida como a capacidade da gestão pública de alcançar resultados legítimos, eficazes e equitativos, compatíveis com os compromissos constitucionais de justiça, igualdade e não discriminação.
É nesse cenário que o controle interno assume relevância renovada. Para além de sua função tradicional de fiscalização formal, o controle interno pode ser compreendido como mecanismo de accountability horizontal, apto a avaliar não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também seus impactos sociais e distributivos. A incorporação de critérios de equidade às atividades de controle não implica afronta aos princípios da legalidade ou da impessoalidade, mas, ao contrário, representa um aprofundamento de sua função constitucional, orientada à proteção dos direitos fundamentais e à correção de distorções estruturais na gestão administrativa.
Diante disso, o presente trabalho busca responder à seguinte questão: como o controle interno brasileiro, historicamente estruturado numa lógica de legalidade estrita e economicidade, pode incorporar critérios de equidade para identificar e mitigar a discriminação indireta sem violar a impessoalidade administrativa? Parte-se da hipótese de que a atuação do controle interno, quando limitada a parâmetros formais, é incapaz de enfrentar desigualdades produzidas no interior da própria Administração, sendo necessária a adoção de uma abordagem orientada pela eficiência social e pela igualdade material.
O objetivo geral deste estudo consiste em analisar o papel do controle interno como instrumento de accountability e eficiência social no combate à discriminação indireta e na promoção da equidade na gestão administrativa. Para tanto, examinam-se os fundamentos teóricos da accountability no Direito Administrativo brasileiro, as distinções entre discriminação direta e indireta nas práticas administrativas, bem como os limites e as possibilidades normativas do controle interno à luz dos princípios constitucionais da eficiência, da isonomia material e dos direitos fundamentais.
A pesquisa adota método dedutivo, abordagem qualitativa e caráter bibliográfico e documental, com análise de doutrina especializada, legislação pertinente e documentos institucionais de órgãos de controle. Ao final, pretende-se contribuir para o debate sobre a modernização do controle interno, demonstrando que sua atuação pode ir além da conformidade formal, afirmando-se como instrumento de justiça administrativa e de aprimoramento democrático da gestão pública.
Work type Article
Tags avaliação de políticas públicas., justiça fiscal, controle interno, plano plurianual, transversalidade de raça e gênero

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Identifier 2603134909300
Entry date Mar 13, 2026, 4:48 AM UTC
License All rights reserved

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Author 100.00 %. Holder Ana Beatriz Santana dos Santos. Date Mar 13, 2026.


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